Celepar facilita pagamento de licenciamento 2024: evite multas e obtenha o CRLV-e de forma rápida

Licenciamento anual segue em setembro para placas 3, 4 e 5; motoristas devem ficar atentos ao prazo para evitar penalidades.
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10/09/2024 - 16:31
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O licenciamento anual, iniciado em agosto, segue em setembro para os veículos com placas de final 3, 4 e 5. É fundamental que os motoristas respeitem o calendário de vencimento para evitar multas e penalidades. A Celepar, responsável pelos sistemas que apoiam esse processo, implementou melhorias que tornam o procedimento mais ágil e eficiente. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), disponível em formato digital, pode ser emitido em até 15 minutos após a confirmação do pagamento, desde que não haja outros débitos pendentes no veículo.

A taxa de licenciamento, no valor de R$90,94, é padronizada para todos os veículos registrados no Paraná e pode ser paga por meio de PIX, caixas eletrônicos ou internet banking dos bancos credenciados. O calendário de vencimentos varia conforme o final da placa: veículos com placas de final 1 e 2 venceram em agosto; placas de final 3, 4 e 5 devem ser regularizadas em setembro; finais 6, 7 e 8, em outubro; e finais 9 e 0, em novembro. Ficar atento às datas específicas é crucial para evitar atrasos. Para mais informações, consulte a tabela de vencimentos aqui.

Desde 1º de janeiro de 2021, conforme a Deliberação 180/2019 do Contran, o CRLV é emitido exclusivamente em formato digital (CRLV-e). O documento pode ser acessado pelo Portal do Detran-PR, Detran Inteligente, desenvolvidos pela Celepar, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

"A emissão rápida do CRLV-e é essencial, já que se trata de um documento obrigatório em fiscalizações, bem como em transações de compra e venda de veículos. As melhorias nos sistemas, processos e na forma de recolhimento trazem benefícios tanto para o Estado quanto para o cidadão", ressalta Igor Garbo, gestor de relacionamento da Celepar.

Vale lembrar que conduzir um veículo não licenciado é uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a penalidades como sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.